|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.08  |  Diversos   

Cidadão agredido por PMs enquanto namorava recebe indenização

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou condenação e dobrou o valor da indenização a ser paga pelo Estado de Santa Catarina em benefício de vítima de danos morais e materiais perpetrados por policiais militares.

A compensação, antes arbitrada em R$ 5 mil pela Comarca da Capital, passou a ser de R$ 10 mil. O homem foi confundido com um meliante pela Polícia Militar quando discutia a relação com uma ex-namorada nos arredores da Usina Termoeléctrica Jorge Lacerda, no município de Capivari de Baixo (SC).

No local, usualmente utilizado por casais para encontros amorosos, a polícia realizava campana noturna em busca de traficantes, após apreender 300 quilos de maconha escondidos num matagal no final daquela tarde.

Ao notar a aproximação de homens à paisana em veículos não identificados, o casal de namorados desrespeitou ordens de sair do carro e empreendeu fuga. A polícia, então iniciou uma perseguição, com disparos de armas de fogo, que culminou na prisão do reclamante.

O Estado alegou que a culpa foi exclusiva da vítima, que se colocou em fuga apesar das sirenes e dos giroflex ligados. Tal alegação, entretanto, não convenceu o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros. O magistrado confirmou o dever do Estado em ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. "Tudo indica que os policiais estavam se valendo justamente da escuridão para, em surpresa, capturar os traficantes de drogas", explicou.

Para o desembargador, o casal foi submetido a risco de morte injustificadamente, confirmado pela série de tiros contra eles desferidos. "Em que pese a magnitude da operação que estava sendo deflagrada, eles estavam em maior número e, sendo assim, poderiam facilmente deter o casal sem cometer qualquer tipo de violência, acaso tivessem agido de forma organizada e planejada", finalizou. (Apelação Cível 2008.040409-9).




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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