Apesar dos questionamentos do poder público, é necessária somente a prescrição de médico que acompanha a paciente e comprovação de que a família é economicamente hipossuficiente para a garantia do direito.
A Fazenda do Estado foi judicialmente obrigada a fornecer a uma cidadã medicamentos para o tratamento de depressão de sua filha. A decisão da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP.
A mulher ingressou com ação alegando que a filha faz tratamento psiquiátrico e necessita do medicamento Assert 50 mg (Sertralina). A Fazenda Estadual argumentou que não há prova de que o produto é o único eficaz para o seu tratamento, também havendo a necessidade de previsão orçamentária para sua aquisição.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Peiretti de Godoy, havendo prescrição de médico que acompanha a paciente e estando comprovado que a autora é economicamente hipossuficiente, não há fundamento para afastar da Fazenda a obrigação do fornecimento. Segue, da decisão: "O Estado, ao negar a proteção perseguida nas circunstâncias apresentadas no processo, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde, humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida, tornando-se, assim, totalitário e insensível."
O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Ricardo Anafe e Borelli Thomaz.
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759