|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.11.11  |  Diversos   

Ciclista que sofreu queda ao passar por buraco na rua será indenizada

A pessoa teve escoriações e contusões nas pernas, nos braços e no rosto.

O Município de Londrina (PR) deverá indenizar ciclista que sofreu queda, ao passar por um buraco na rua. Devido ao acidente, a autora teve escoriações e contusões nas pernas, nos braços e no rosto. Além disso, sua bicicleta ficou danificada.

A decisão, por unanimidade, foi da 1ª Câmara Cível do TJPR, que manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Londrina. Foram estabelecidos ressarcimentos de R$ 1 mil, por danos morais, R$ 1058,62, por danos materiais, R$ 140 e R$ 87, referentes ao tratamento dentário que a autora foi submetida e aos lucros cessantes, respectivamente.

Em defesa, o ente público alegou que não poderia ser responsabilizado, pois não existiria nexo causal. Afirmou que não há prova de que o acidente ocorreu em razão do buraco na pista. Argumentou também que a culpa foi exclusiva da vítima, pois ela não obedeceu à norma de trafegar o acostamento ou nos bordos da pista de rolamento. Por fim, disse não há responsabilidade da administração no que se refere ao estado de conservação da via pública, pois não poderia estar em todos os lugares ao mesmo tempo.

Segundo o relator da apelação, juiz substituto Fábio André Santos Muniz, o Município que "mantém uma via de veículos deve fazê-lo de forma adequada a garantir segurança. Havendo falta de manutenção da pista com a existência de buraco, não é necessário indagar se há culpa da administração. A negligência deriva da existência do próprio buraco, pois não deveria existir. O nexo de causalidade é a relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Se o Estado não tivesse deixado o buraco na rua ou tivesse sinalizado adequadamente o acidente não teria ocorrido, o autor não teria se machucado e não haveria que se falar em dano moral. (...) É previsível que deixar uma cratera no meio de uma rua pode causar acidentes, principalmente se mal sinalizada. Independentemente de a população ter ou não notificado o Município acerca da situação, esse tem o dever de preservar suas avenidas."

O magistrado ressaltou que "a autora é pessoa de poucos recursos tanto que é beneficiária da assistência judiciária, sendo que sua renda é pequena como definido em sentença. O Município possui recursos e outras responsabilidades, deve buscar conservar as vias públicas e evitar os danos de tal natureza, todavia, não pode ser penalizado de maneira desproporcional a evento cuja repercussão foi pequena."

(Apelação Cível n.º 810611-2)

Fonte: TJPR

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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