Em razão do acidente, a criança sofreu fratura do fêmur e sérios danos na perna esquerda.
Um ciclista foi condenado pela Justiça a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, a uma menina e seus pais, em razão de ter atropelado a criança em frente à escola. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirmou sentença da Comarca de Ibirama (SC).
Em agosto de 2003, aos sete anos, a menina foi atropelada pelo rapaz, à época também menor de idade, quando atravessava a faixa de pedestres ao sair da escola. Em razão do acidente, ela sofreu fratura do fêmur e sérios danos na perna esquerda. A ação indenizatória foi ajuizada em 2007.
Os autores afirmaram que a menina teve de ficar internada por 17 dias, engessar a perna por mais 30 dias, além de realizar sessões de fisioterapia. Ainda assim, continuou a sentir dores e ficou com uma perna menor que a outra. Três meses depois, precisou submeter-se à nova cirurgia para a implantação de platina e 16 parafusos, e voltou a usar o gesso por mais dois meses e meio, além de fazer novo tratamento fisioterápico.
Na apelação, o menino disse não ter culpa por ser imprevisível o acidente. Garantiu que a menina agiu com imprudência ao atravessar a rua, sendo ela a responsável pelo atropelamento. O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, não reconheceu o argumento, pelo fato de o rapaz ter ultrapassado, na contramão, os veículos que haviam parado para que as crianças passassem ao sair da aula.
Para o magistrado, a culpa do rapaz ficou clara pelas circunstâncias do acidente. "Isto porque o réu atropelou a vítima após agir com evidente imprudência, pois ultrapassou, pela contramão da direção, veículo parado e pretendia cruzar, sem parar sua bicicleta, pista de rolamento preferencial", concluiu. Cabe recurso.
Nº do processo não informado.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759