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NOTÍCIA

02.07.12  |  Diversos   

Ciclista é indenizado por acidente

O autor andava de bicicleta numa rua próxima à sua casa, quando foi atingido por um fio de transmissão acertando-lhe o pescoço e causando lesão permanente, o que o levou a cair na via.

Um ciclista que foi atingido, em dezembro de 2008, por um cabo da empresa de serviço de TV por assinatura Net Belo Horizonte Ltda. vai ser indenizado por danos morais no valor de R$ 8 mil e pelos danos materiais que sofreu em consequência do acidente. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJMG.

Consta nos autos que o autor transitava de bicicleta por uma rua próxima de sua casa quando foi atingido por um fio de transmissão manipulado por um funcionário que prestava serviços para a firma. Segundo ele, o equipamento, que estava dependurado na via pública, sem nenhuma sinalização, o atingiu na altura do pescoço, fazendo-o cair.

O homem afirma que o cabo causou-lhe lesão permanente no pescoço, que não poderá ser corrigida por cirurgia. Ele argumenta ainda que, no momento do acidente, o funcionário desceu do poste, ajudou-o a se sentar. "Quando chegaram outras pessoas, simplesmente ali o deixou e voltou ao trabalho, como se o ocorrido não tivesse nenhuma relação com sua negligência ao deixar um cabo de transmissão solto no ar."

A Net alega que o carro que prestava serviço no momento do acidente não era de sua propriedade nem de algum de seus prestadores de serviço.

A juíza da comarca de Belo Horizonte, Moema Miranda Gonçalvez, entendeu ser a queda do rapaz responsabilidade da empresa, condenando-a a indenizá-lo pelos danos morais e materiais.

A companhia recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador José Flávio de Almeida, manteve a sentença porque entendeu ser inquestionável a responsabilidade civil da apelante. "É induvidoso o nexo causal entre o manuseio do cabo de transmissão pelo preposto da empresa e os danos sofridos pelo ciclista, de acordo com as provas dos autos", afirmou.

Os desembargadores Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila concordaram com o relator.

Processo nº: 1.0024.09.628536-6/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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