|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.10.14  |  Dano Moral   

Ciclista deve ser indenizado por queda em via pública

A vítima transitava pela ciclovia quando passou por cima de uma pedra, que se encontrava junto com o restante do material de construção deixado pela prefeitura no local, e caiu. Bateu a cabeça no chão e sofreu algumas escoriações no braço e na perna esquerda.

O Município de Montes Claros foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um ciclista que se acidentou em via pública. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu ter ficado demonstrada a omissão do município.
 
Em 1ª Instância, o pedido do ciclista foi julgado parcialmente procedente. Inconformado, o Município recorreu da decisão, alegando que não havia nos autos provas de que o acidente ocorreu no dia e no local informados. Ressaltou que houve culpa da vítima no sinistro, uma vez que a mesma conhecia a via, considerada a mais movimentada e iluminada do município.
 
Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Sandra Fonseca, considerou o boletim de ocorrência lavrado na ocasião. De acordo com o documento, a vítima transitava pela ciclovia quando passou por cima de uma pedra, que se encontrava junto com o restante do material de construção deixado pela prefeitura no local, e caiu. Bateu a cabeça no chão e sofreu algumas escoriações no braço e na perna esquerda.
 
Conforme a relatora, o informe do policial não foi controvertido por qualquer outra prova do Município que, desde a contestação apresentada em 1ª Instância, não negou o fato, apenas imputou o ocorrido ao ciclista. Destacou, ainda, que as fotografias anexadas nos autos revelaram que a via onde se verificou o acidente permanece com grande quantidade de pedras e terra exatamente no espaço onde transitam pedestres e ciclistas.
 
Para a desembargadora, o Município deveria valer-se de pessoal especializado para adequadamente retirar o entulho deixado pela própria prefeitura no local, de modo a evitar acidentes como o que sofreu o ciclista. Quanto ao argumento do Município de que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, a desembargadora ponderou que não foi a manobra do ciclista, ao tentar evitar o obstáculo, que causou o acidente, mas, sim, a existência de terra e pedras na ciclovia, como apurado.
 
A magistrada reconheceu o abalo psíquico e os dissabores sofridos pelo ciclista em razão do acidente.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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