|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.02.16  |  Diversos   

Ciclista de 70 anos atropelado por motorista embriagado receberá indenização

O condutor recorreu da sentença sob a alegação de que foi surpreendido por manobra brusca da vítima, que teria se deslocado para o meio da pista ao desviar de outro automóvel estacionado no acostamento da rodovia.

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Tubarão e determinou que um motorista pague R$ 8 mil por danos morais a um ciclista de 70 anos atropelado em via pública. O réu pagará também o conserto da bicicleta, mais o tratamento das lesões sofridas pelo autor. O condutor recorreu da sentença sob a alegação de que foi surpreendido por manobra brusca da vítima, que teria se deslocado para o meio da pista ao desviar de outro automóvel estacionado no acostamento da rodovia.

Contudo, consta nos autos que o veículo colidiu com a traseira da bicicleta e não sua lateral, como seria de se imaginar caso configurada a versão do condutor. Segundo testemunhas no local do acidente, o demandado apresentava sinais de embriaguez e fugiu do local. O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, explicou que, existente nexo de causalidade entre a atitude do réu e o dano causado, a indenização é obrigatória.

"Diante destes vetores, considerando as lesões ocasionadas na vítima, pessoa com mais de 70 anos de idade, a reprovabilidade da condução de veículo em estado de embriaguez e a absoluta ausência de solidariedade derivada da fuga do local, sem a prestação de socorro, não vejo razão para reduzir a quantia indenizatória fixada", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.069284-7).

Fonte: TJSC

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