|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.15  |  Dano Moral   

Churrascaria terá de indenizar clientes agredidos por seguranças

Os três homens estavam saindo do restaurante quando um homem não identificado passou a desferir vários disparos. Os seguranças partiram em direção dos três e começaram a agredir fisicamente um deles.

Uma churrascaria de Anápolis (GO) terá que indenizar por danos morais os clientes F.P.G., M.E.Z. e M.M.S. que foram agredidos  por seguranças.  F.P.G. receberá R$ 15 mil, enquanto os outros dois, R$ 10 mil cada. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa, que manteve inalterada sentença do juiz da 5ª Vara Cível da comarca, Johnny Ricardo de Oliveira Freitas.

Consta dos autos que os três estavam saindo do restaurante quando um homem não identificado passou a desferir vários disparos a esmo. Os seguranças partiram em direção dos três e começaram a agredir fisicamente F.P.G., daí sua indenização ser a mais alta.

O restaurante recorreu alegando culpa exclusiva dos amigos. De acordo ele, os homens simularam uma briga no intuito de fazer com que os seguranças se deslocassem para fora do estabelecimento, onde o responsável pelos disparos os esperava.

No entanto, Maurício Porfírio entendeu que o restaurante não conseguiu provar que os homens tiveram ligação com o responsável pelos disparos. Ele destacou que o denunciado pelos disparos foi N.M.J. e que os três não foram indiciados.

O juiz considerou que a agressão ficou comprovada pelos documentos apresentados e, como a empresa não conseguiu provar a culpa exclusiva dos agredidos, ela deve indenizar. "Restou devidamente comprovada a briga no estabelecimento comercial, que, inclusive, foi confirmada pela própria recorrente, e o dano causado aos autores em decorrência do fato". Veja a decisão.

Não consta o número do processo.

Fonte: TJGO

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