|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.12.10  |  Diversos   

Churrascaria deve pagar indenização de R$ 8 mil por poluição sonora

A churrascaria Picanha da Terra, de Fortaleza, foi sentenciada a pagar indenização de R$ 8 mil pelos danos morais causados a uma vizinha do estabelecimento. A decisão é da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis do Ceará.

Desde 2005, de acordo com o processo, a vizinha reclama da churrascaria junto à delegacia de polícia. Além de se queixar da poluição sonora, devido a shows com música ao vivo e transmissão de jogos por um telão, ela também reclama de duas árvores no terreno da empresa, que soltavam folhas e frutos em seu telhado e entupiam as calhas de escoamento de água.

Mesmo depois de ter realizado vários boletins de ocorrência, o problema não foi solucionado. Por isso, em 23 de maio de 2007, ela recorreu à Justiça e ajuizou ação de indenização contra a churrascaria. Segundo alegou, os shows só terminavam de madrugada e impediam o sossego noturno da vizinhança.

Depois de fiscalização realizada no local, a Justiça concedeu pedido de tutela antecipada à reclamante e determinou a poda das árvores, além do controle do barulho no estabelecimento, com a proibição de música ao vivo.

A empresa, porém, defendeu que não existe nada no estabelecimento que incomode a vizinha. Conforme a reclamada, “as acusações não passam de perseguição gratuita, com o intuito de prejudicá-la”. A churrascaria sustentou que não deve a indenização porque “depois da determinação judicial, nunca mais houve qualquer infração”.

Na sentença, a titular da 9ª Vara Cível, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, entendeu que a churrascaria Picanha da Terra deve ser punida para que não volte a incomodar a vizinhança. “O certo é que, hoje ou ontem, a empresa ré incomodou a autora, pois os testemunhos produzidos dão prova do fato ocorrido”. (processo nº 37524-45.2007.8.06.0001/0)



.................
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro