|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.02.13  |  Dano Moral   

Cheque devolvido indevidamente gera indenização

Segundo a decisão, a autora conseguiu comprovar que possuía fundos em sua conta bancária que permitiriam a compensação do valor, ocorrendo, dessa forma, falha na prestação de serviços por parte do réu.

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma cliente que teve um cheque devolvido indevidamente. A matéria foi analisada pelo desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, da 8ª Câmara Cível do TJCE.

De acordo com os autos, em abril de 2007, a autora emitiu cheque de R$ 520, referente ao conserto de seu carro. Apesar do saldo positivo na conta bancária, o cheque foi devolvido. Alegando ter passado por constrangimentos, inclusive tendo sido chamada de "picareta" pelo proprietário da oficina, a impetrante ajuizou ação na Justiça contra a instituição financeira

Na contestação, o réu defendeu que o cheque foi clonado, sendo a cliente responsável pela fraude.

Ao analisado o caso, o Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 20 mil, a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, o banco interpôs apelação no Tribunal.

Entretanto, a Câmara manteve a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator, a consumidora provou possuir fundos em sua conta que permitiriam a compensação do cheque. "Patente a falha na prestação dos serviços bancários, causando evidentes transtornos e prejuízos à parte autora, pois desnecessária a devolução da cártula, havendo viabilidade de compensação desta", afirmou.

Processo nº: 0081573-74.2007.8.06.0001

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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