|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.02.08  |  Legislação   

CFOAB vai acompanhar dois projetos de lei de suma importância para a advocacia

O presidente da Comissão Nacional de Legislação e conselheiro federal da OAB pelo Piauí, Marcus Vinícius Furtado Coelho, vai liderar a Comissão Especial designada pela diretoria da Ordem para fazer o acompanhamento de dois projetos de lei de suma importância para a advocacia.
 
O PL 5245/05, prevê a inviolabilidade do local de trabalho do advogado e trata do acesso á dados de clientes. Já o PL 5476/05, trata sobre a criminalização das violações às prerrogativas profissionais dos advogados.
 
O acompanhamento mais detalhado desses dois projetos de lei será iniciado na manhã de quarta-feira (20), quando a Comissão irá ao Congresso Nacional para visitar os parlamentares envolvidos e os relatores, demonstrar a eles a importância de ambas as matérias e visitar os presidentes da CCJ tanto da Câmara, quanto do Senado.
 
Tudo no sentido de pedir preferência e tornar possível a aprovação dessas matérias com o máximo de urgência”, explicou o conselheiro federal.
 
O PL 5245/05 já recebeu parecer favorável da CCJ e encontra-se na Mesa Diretora da Câmara, aguardando votação em Plenário. O PL 5476/05 já foi aprovado na Câmara e está em tramitação no Senado Federal. A Comissão especial designada na sessão plenária de hoje da OAB terá entre seus membros mais três conselheiros federais da entidade.
 
Entendo que a principal do Conselho Federal, e para isso fomos eleitos, é essa defesa em prol das prerrogativas dos advogados e em favor da inviolabilidade da profissão, não como um privilégio do advogado, mas porque sem isso não podemos defender com altivez os nossos clientes”, afirmou Furtado Coelho, acrescentando que se o advogado não tiver tais garantias, o cliente é quem sofrerá na sua defesa. 


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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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