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NOTÍCIA

14.10.09  |  Advocacia   

CFOAB discute projeto das férias forenses no Senado

Engajado para agilizar a tramitação de projetos de lei de interesse da advocacia, entre eles o PL das férias forenses (06/2007) proposto pela OAB/RS, o presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, reuniu-se nesta terça-feira (13) com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

No encontro, Britto tratou de três assuntos de interesse da classe: o consenso para aprovar o PL das férias forenses; a questão dos honorários advocatícios, buscando-se evitar o aviltamento que tem ocorrido na Justiça; e o PL que aborda a violação das prerrogativas profissionais da advocacia.

“A ideia é juntarmos os três projetos em uma sessão única da CCJ, para podermos analisar o todo e chegar à melhor decisão. Quando melhoramos a advocacia estamos falando, necessariamente, em melhorar a cidadania, pois, com isso, estamos ampliando a qualidade do direito de defesa”, afirmou Britto.

Com relação às férias forenses, o PL será adaptado em prol do consenso entre os poderes. A nova proposta visa modificar o artigo 93 da Constituição para instituir as férias coletivas no período de 02 a 31 de janeiro. “Já há um consenso com as entidades para que as férias dos juízes coincidam com o recesso”, ressaltou Britto, acrescentando que Demóstenes se comprometeu a pautar os três projetos ainda este ano.

“O PL das férias forenses foi proposto pela OAB/RS e está sendo objeto de luta constante da entidade, com o apoio do Conselho Federal. É necessária a participação ativa da classe em busca da aprovação da lei que estabelece um período fixo para que os advogados de todo o país possam programar seu descanso antecipadamente”, enfatizou o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia. 

PLs em tramitação no Congresso

O dirigente da OAB/RS destacou que a entidade tem atuado ativamente no campo legislativo. Além do PL 06/2007, a seccional já apresentou ao Congresso Nacional o PL 4327/2008, que veda a compensação de honorários advocatícios; e o PL 4125/2008, que propõe a inserção de um parágrafo no Artigo 178 do CPC com a seguinte redação: "Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense".

O presidente da Ordem gaúcha reforçou, ainda, a importância do PL recentemente proposto pela OAB/RS, que altera o Artigo 511 do CPC, aumentando o prazo para que os advogados providenciem junto à rede bancária, nem sempre acessível, o recolhimento do devido preparo, quando da interposição de recursos; do  PL nº 5.762/2005 (PL 83/2008), que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia; e do PLS 409/2008, que propõe uma solução para a questão das dívidas da Cofins contraídas por sociedades civis prestadoras de serviço antes de 17 de setembro de 2008.

Lamachia também demonstrou contrariedade ao PLC 111/2008, que propõe o fim do direito à prisão especial, entre outros, para os advogados, acabando com a isonomia entre os operadores do Direito; ao PL 186/2006, que defende a extinção do Exame de Ordem; à PEC 12, que institucionaliza o calote contra os credores de precatórios; à PEC nº 471/2005 - a PEC dos Cartórios – que torna possível a efetivação, sem concurso público, de tabeliães substitutos em cartórios.

Da redação do Jornal da Ordem com informações do CFOAB



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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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