|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.01.08  |  Diversos   

CFOAB considera que sigilo evita que cidadão seja alvo de pressão política

O presidente da OAB nacional, Cezar Britto, voltou a bater forte na medida baixada pelo Governo Federal - Instrução Normativa n° 802 da Receita Federal - que permite a quebra do sigilo bancário dos contribuintes, observando que a entidade a considera inconstitucional e só a admite nos casos em que houver ordem judicial, por razões fundamentadas na investigação.
 
Para Britto, o instituto do sigilo bancário - como de outros dados pessoais - "evita hoje que o Estado tenha acesso a essas informações do cidadão e faça delas um instrumento de pressão política, como se fazia no passado, durante a repressão". Ele defendeu, contudo, a ampliação à abertura do sigilo bancário, de forma automática, para ocupantes de cargos públicos como prefeitos, vereadores "e várias outras funções que têm acesso a dinheiro público".
 
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, o instituto do sigilo de dados, assim como o sigilo telefônico e de correspondência, é garantido no artigo 5° da Constituição Federal.
 
São direitos fundamentais do cidadão que foram conquistados ao longo do tempo e que têm que ser respeitados", sustentou Britto. Ele disse que órgãos como a AGU vêm defendendo o acesso a esses dados como forma de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, mas segundo ele não há como generalizar essa medida, pois o combate ao crime não justifica todo e qualquer ato que atenta contra a garantia da cidadania.


...........
Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro