|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.08  |  Advocacia   

CFOAB apóia PL sobre exercício da advocacia para juiz e promotor

O presidente nacional do CFOAB, Cezar Britto, manifestou nesta quarta-feira (08), seu apoio ao projeto de lei que será apresentado no Senado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS).

Pela proposta, o candidato a procurador ou a magistrado só poderá prestar a prova do concurso depois de comprovar ter cinco anos efetivos de atividade advocatícia.

O senador explicou a Britto que o objetivo do projeto é estabelecer um requisito essencial para o exercício dessas duas profissões: a maturidade. A justificativa é que tanto o promotor quanto o juiz necessitam de muita maturidade, já que, por suas mãos, passam interesses extremamente importantes para as pessoas, tais como o patrimônio e a liberdade. "Os interesses da população não podem ser encaminhados por quem não tem a devida maturidade", explicou o senador.

Segundo o autor da proposta, quando se fala em exercício efetivo da advocacia, o que se busca é a experiência no trabalho forense de fato, com a apresentação das ações, o acompanhamento processual e a prática do oferecimento de embargos e recursos. "Para esse projeto, o que buscamos é a atividade forense como um todo e não a simples atividade do Direito que, às vezes, é exercida apenas no campo burocrático", explicou Pereira ao presidente da nacional da OAB. 



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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