|   Jornal da Ordem Edição 4.584 - Editado em Porto Alegre em 05.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.11  |  Advocacia   

CFOAB analisará, em regime de urgência, proposta da OAB/RS para ajuizar no STF Adi contra nova lei sobre RPVs

Além da medida junto ao Supremo, Conselho Pleno da Ordem gaúcha decidiu por indicar aos advogados que façam a postulação de declaração da inconstitucionalidade in concreto dos dispositivos da Lei Estadual nº 13.756/2011, independentemente do ajuizamento da Adi.

Já está sob análise do Conselho Federal da OAB a decisão da Ordem gaúcha de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de Medida Cautelar contra a Lei Estadual nº 13.756, de 15 de julho de 2011, que alterou a sistemática de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no Estado. O encaminhamento da matéria foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão do dia 19 de agosto.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, ressaltou que os credores estão apreensivos com as mudanças, que paralisaram os pagamentos e estão prejudicando cidadãos, cujos créditos são, em sua maioria, de natureza alimentar. "Não podemos admitir soluções simplistas para resolver um problema desta magnitude e que está penalizando trabalhadores que buscam seus direitos há muitos anos em juízo", afirmou.

No início de maio, em Porto Alegrem, durante o Colégio de Presidentes de Subseções, os 106 dirigentes da entidade em todo o Estado já haviam deliberado de que não aceitariam qualquer alteração nos pagamentos de RPVs.

Declaração da inconstitucionalidade in concreto

Além disso, na mesma sessão em 19 de agosto, o Conselho Pleno da OAB/RS decidiu por indicar aos advogados que exercem mandatos em processos nos quais sejam expedidas RPVs contra o Estado que, em cada uma delas, decorrido o prazo de 60 dias, requeiram o seqüestro das verbas públicas correspondentes a seus créditos e façam a postulação de declaração da inconstitucionalidade in concreto dos dispositivos da Lei Estadual nº 13.756/2011, independentemente do ajuizamento da Adi.

Veja a ata da reunião do Pleno da OAB/RS, clicando aqui.

Confira a minuta de Adi no STF, clicando aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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