|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.02.08  |  Advocacia   

CFOAB afirma que Lei de imprensa estava na contramão da Constituição

A decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do STF, de suspender a validade de vários artigos da Lei de Imprensa, editada durante o período da ditadura militar foi comentada pelo presidente do CFOAB, Cezar Britto.
 
Para o dirigente, a Lei de Imprensa estava na contramão da Constituição Federal. “Ao romper com o entulho autoritário do regime militar, a Constituição quis privilegiar a liberdade de expressão como um antídoto eficaz contra todo o sistema de exceção”, explicou Britto.
 
A Lei de Imprensa contém dispositivos considerados inibidores da liberdade de expressão e impõe pena mais grave do que o Código Penal a jornalistas condenados por calúnia, injúria e difamação, por exemplo.

A norma punia a profissão ligada ao jornalismo da forma mais dura do que qualquer outra profissão, o que era um contra-senso. O reconhecimento de que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal é, sem dúvida, uma boa contribuição do STF à causa da democracia”, afirmou o presidente nacional da Ordem.
 
A decisão com relação à Lei de Imprensa foi dada pelo ministro na concessão parcial de liminar em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo PDT. Com isso, decisões judiciais tomadas com base nos artigos dessa lei ficaram paralisadas até o julgamento do mérito da ação, que ainda não tem data para ocorrer. 



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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