|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.09.08  |  Diversos   

Certidões do SPC devem ser fornecidas gratuitamente

A 11ª Câmara Cível do TJRS determinou que a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), de Caxias do Sul, deixe de cobrar qualquer valor para o fornecimento de certidões do SPC, relativas à situação cadastral dos consumidores.

A Câmara, que cobrava uma taxa de R$ 5,00 para o fornecimento de cada certidão, também foi condenada ao pagamento de R$ 1.790,00, correspondente à cobrança de 358 certidões. A importância deverá ser corrigida pela variação do IGP-M, levando em conta a data do recebimento de cada valor, acrescida de juros de mora a contar da citação.

O Desembargador Voltaire de Lima Moraes, relator do caso, enfatizou que embora a CDL seja uma pessoa jurídica de direito privado, não pode cobrar valor para o fornecimento de certidão da situação cadastral do consumidor. O magistrado salientou que o direito de acesso à informação é assegurado na Constituição Federal.
(Processo 70022798219)



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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