|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.12  |  Diversos   

Certidão de batismo pode corrigir certidão tardia de nascimento

Os documentos provaram a imprecisão do registro civil em cartório, e foram aceitos sob o entendimento de que, na década de 50, quando a autora nasceu, era comum a imprecisão em documentos desta natureza.

Os dados em certidão de batismo devem prevalecer sobre o registro tardio do nascimento de filhos, pois pode ocorrer a imprecisão de datas. Assim decidiu a 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, ao reformar decisão da Vara Única da Comarca de Santa Rosa do Sul.

Com o intuito de obter aposentadoria, a mulher ajuizou ação para retificar seu registro de nascimento, já que a data nele constante, 18 de setembro de 1957, não corresponderia à realidade - o correto seria 30 de outubro de 1955. O principal argumento e prova no processo foi uma certidão de batismo expedida pela paróquia São João Batista, da cidade de São João do Sul. A demandante afirmou que, se tivesse nascido em 1957, jamais teria sido batizada em 1955, e não merece ser penalizada pelo erro cometido por seus antepassados.

"Por ter sido prática comum, naquela época, o registro tardio do nascimento dos filhos, os dados constantes na certidão de batismo devem prevalecer sobre aquele, porquanto frequente era a imprecisão de datas. No caso dos autos, destaca-se que o registro de nascimento da autora só foi feito em 23 de maio de 1969, isto é, quase 12 (doze) anos após a data de nascimento constante em sua certidão (fl. 5), e 14 (quatorze) anos após seu batizado", sentenciou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão. A Câmara, de forma unânime, deu provimento ao recurso e julgou integralmente procedentes os pedidos da apelante.

Apel. Cível nº: 2012.032698-7

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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