Uma noiva será indenizada pela cerimonialista que realizou sua festa de casamento por mau prestação de serviço. De acordo com a reclamante, os alimentos da festa não foram entregues, assim como o bolo, que foi substituído por um de isopor. Além disso, os seguranças e as recepcionistas não apareceram no local. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença de 1º grau.
Além de ter que devolver 2/3 do que foi pago pela autora, a ré ainda terá que pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral.
Para o desembargador, a ré não cumpriu integralmente sua parte no contrato, uma vez que restou comprovado nos autos que ela deixou de fornecer parte considerável dos bens e serviços aos quais se obrigou. Nº do processo: 0020917-24.2008.8.19.0206
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759