|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.10  |  Dano Moral   

Cerimonial deve indenizar formandos por descumprimento de contrato

O descumprimento de um contrato de prestação de serviços cerimoniais e a ofensa à expectativa de realização dos eventos de formatura de uma turma de odontologia da PUCMG caracterizaram os danos morais e materiais pelos quais deverá pagar a empresa que se responsabilizou pelo serviço. A decisão é da juíza da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fabiana da Cunha Pasqua.

Segundo os membros da Comissão de Formatura, o contrato foi celebrado com a empresa em 2002, mas os eventos estavam previstos para 2005. Dessa forma, o pagamento foi realizado em parcelas. O cerimonial deveria intermediar a contratação do buffet e os aluguéis dos salões para o baile e a colação de grau; entretanto, em janeiro de 2005, os formandos descobriram que a empresa não estava cumprindo o contrato, sendo o dinheiro desviado para o pagamento da colação de grau de uma turma de outra universidade. A comissão dos alunos de odontologia impetrou uma ação contra a empresa de cerimonial, exigindo o recebimento de R$ 100 mil, relativos ao pagamento de danos morais, e ainda, a devolução da quantia acordada no contrato, que já havia sido paga pelos formandos.

Em contestação, a empresa ré alegou “hipossuficiência” financeira e requereu improcedência dos pedidos iniciais. Além disso, declarou que o valor arbitrado para o pagamento de danos morais era exagerado e imprudente.

A juíza Fabiana Pasqua ressaltou a veracidade dos fatos apresentados pela comissão dos formandos, que não deixaram restar dúvidas quanto ao prejuízo material sofrido pelos alunos. A empresa responsável pelo cerimonial foi condenada ao pagamento de R$ 47.597,61, referentes à quantia desviada para outras finalidades que não os eventos de formatura da turma de odontologia. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.Essa decisão está sujeita a recurso.(Processo nº: 0024.06.035.994-0)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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