|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.12.11  |  Consumidor   

Centro universitário é condenado por cobrança excessiva a estudante

Instituição ligava constantemente, para o trabalho da graduanda, cobrando prestações atrasadas.

Centro de ensino universitário do DF foi condenado por fazer cobranças excessivas a estudante que detinha dívida com a instituição. O ressarcimento foi fixado em R$ 2 mil, por danos morais. A decisão foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especial do DF, que manteve sentença de 1ª instância.

Segundo o autor da ação, o centro universitário realizou diversas ligações telefônicas, para seu local de trabalho, cobrando prestações atrasadas. Tal fato acarretou constrangimento à requerente, que se sentiu exposta de forma agressiva.

De acordo com o relator do recurso, as diversas ligações para o serviço do aluno devedor o expôs "indevidamente junto aos colegas de trabalho, criando situação vexatória para o consumidor, em desobediência ao artigo 42, do caput do Código de Defesa do Consumidor".

Segundo a decisão, a forma como foi realizada a cobrança "suplanta liame de mero dissabor, irritação ou mágoa para ingressar e interferir de forma intensa na dignidade da pessoa humana".
Nº do processo: 20100111370295
Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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