|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.03.11  |  Diversos   

Centro de eventos pagará R$ 33 mil por executar músicas sem autorização

O proprietário de um centro de eventos foi condenado ao pagamento de indenização, a título de direitos autorais, no valor de R$ 33 mil, em favor do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). A decisão, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, reformou sentença da Comarca de Porto Belo.

Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente. O órgão relatou que o dono do Centro de Eventos Cultura Mix realizou um evento de música eletrônica sem a autorização dos titulares dos direitos autorais para a execução musical.

O réu, por sua vez, alegou que as músicas foram executadas por DJ’s, a partir da criação particular destes. No entanto, segundo o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, algumas canções não eram de autoria dos DJs.

“Este fato se confirma também pelo termo de verificação de utilização de obras musicais, onde funcionário credenciado do ECAD relatou a execução da música ‘Gonna Fly Now/Theme From Rocky’, de Bill Conti”, disse. O magistrado concluiu que a cobrança de direitos autorais é devida. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.074697-0)



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Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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