|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.11  |  Diversos   

Cemitério indenizará pai por não comunicar exumação do filho

Na avaliação dos magistrados, a remoção da ossada foi precipitada, tendo em vista falha no serviço de cobrança do arrendamento da sepultura.

O Cemitério Santa Casa foi condenado por exumar os restos mortais de bebê que nasceu morto, sem comunicar o pai da criança. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que fixou a indenização por danos morais em R$ 8,5 mil.

Em 1997, o autor sepultou o filho natimorto no Cemitério Santa Casa, administrado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Em 2007, o contrato de arredamento da sepultura firmado foi renovado até setembro de 2008, quando deveria ser feito novo pagamento. No entanto, o pai alegou não ter recebido o documento de cobrança, apenas um comunicado, em 2009, de que os restos mortais de seu filho tinham sido removidos para um depósito coletivo por falta de pagamento.

Segundo o relator do processo, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, a prática de ato ilícito por parte do cemitério está confirmada, ocorrendo falha na prestação do serviço, pois tinha o dever e a obrigação contratual de remeter as devidas correspondências ao autor. Destacou que a Santa Casa não apresentou comprovação da remessa de qualquer correspondência no ano de 2008 com a finalidade de alertar para o vencimento do contrato, sob pena de remoção dos restos mortais.

O magistrado ponderou que "o desenterramento precipitado certamente invocou a memória do autor sobre o filho morto. Somado com o recente falecimento da esposa, caracterizou a ocorrência de prejuízos psicológicos, devendo a ré indenizar pelo dano moral". Assim, o valor foi fixado em R$ 8,5 mil.

(Apelação nº. 70042933010)

Fonte: TJRS

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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