|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.09.09  |  Diversos   

Cemitério é proibido de fazer sepultamentos

O Cemitério Municipal Parque Vale do Ipê (MG) está proibido de realizar sepultamentos até cumprir um acordo firmado com o Ministério Público. O acordo prevê, entre outras exigências, que o cemitério comprove que não está contaminando os lençóis freáticos, principalmente um poço artesiano localizado em área contígua ao cemitério.

A proibição foi determinada, por força de uma liminar, em 1ª Instância. Em seguida, foi firmado um acordo com o Ministério Público. Por entender que já havia cumprido a íntegra do acordo, o município de Conselheiro Lafaiete, responsável pela administração do cemitério, solicitou a revogação da liminar. No entanto, o pedido foi indeferido pela juíza Márcia Ribeiro Pereira, da 3ª Vara Cível da comarca de Conselheiro Lafaiete.

Inconformado, o município apresentou a Autorização Ambiental de Funcionamento do cemitério, requerendo a extinção do processo, o que também foi negado pela juíza.

O município recorreu ao TJMG contra a decisão, mas os desembargadores da 5ª Câmara Cível entenderam que os sepultamentos devem continuar proibidos, porque um dos itens do acordo não foi cumprido. Ele determina que “o município só poderá voltar a realizar sepultamento no Cemitério Vale do Ipê após executar integralmente as medidas previstas em um laudo técnico e juntar aos autos a licença ambiental do empreendimento”.

No entendimento do relator, desembargador Mauro Soares de Freitas, o município não executou integralmente a medida, prevista no laudo técnico, relacionada ao destino do esgoto doméstico das moradias do entorno do cemitério. O laudo recomenda, entre outras providências, que o município impeça o lançamento do esgoto das moradias do entorno, que a Copasa realize as obras necessárias para o adequado esgotamento sanitário e que a administração municipal promova campanhas de conscientização ambiental entre a população vizinha ao cemitério.

Em seu voto, o magistrado destacou que “as providências referentes ao esgoto doméstico não foram tomadas, pretendendo o município se desonerar desse encargo, o que, como visto, não se revela cabível, porquanto isso foi voluntariamente acordado pela administração municipal”.

Para o desembargador, a apresentação da Autorização Ambiental de Funcionamento não acarreta a desconsideração da integralidade do acordo.



....................
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro