|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.12.13  |  Diversos   

Cela lotada não é local apropriado para preso com problemas de saúde mental

Para o relator do caso, tem-se como inapropriado o espaço porque, para a proteção do homem e dos demais presos, ele deveria estar internado em hospital de custódia até que lhe fosse aplicada medida de segurança adequada.

Familiares de um homem de 53 anos, assassinado no interior de um presídio da Grande Florianópolis, receberão indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e pensão mensal do Estado, responsabilizado por não assegurar a incolumidade física da vítima – recolhida ao estabelecimento penal por suspeita de porte de arma.

A decisão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, que confirmou sentença com pequena adequação tão somente na data-limite para o pagamento da pensão – que baixou do 70º para até o 65º aniversário do homem. Os autos dão conta que a vítima apresentava quadro de confusão mental quando detida e que sua convivência com os demais detentos foi tormentosa, uma vez que não primava por hábitos de higiene mais acurados.

O homem acabou morto por um companheiro de cárcere com golpes de vassoura na cabeça. "A partir da detenção do indivíduo, este é posto sob a guarda e responsabilidade das autoridades policiais, que se obrigam pelas medidas tendentes à preservação de sua integridade corporal, protegendo-o de eventuais violências que possam ser contra ele praticadas, seja da parte dos agentes políticos, seja da parte de outros detentos, seja, igualmente, da parte de estranhos", anotou o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria.

A câmara entendeu que a vítima estava emocionalmente descontrolada, com problemas de saúde mental, e o Estado não tomou providências. "Tem-se como inapropriado [o local] porque, por conta dos surtos, para sua própria proteção e dos demais presos, deveria estar internado em hospital de custódia até que lhe fosse aplicada medida de segurança adequada", concluiu Oliveira Neto. A decisão foi unânime.

Apelação Cível: 2013.021875-5

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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