|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.02.08  |  Consumidor   

CEEE não pode suspender energia de consumidores de Pelotas

A CEEE está proibida de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores de Pelotas (RS), em razão da existência de débitos decorrentes de suposta violação de lacres ou alterações de medidores residenciais.
 
A decisão da Justiça do município atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A empresa deverá ainda restabelecer, no prazo máximo de 30 dias, o fornecimento do serviço para clientes que tiveram corte de energia em razão da falta de pagamento de débitos.
 
De acordo com o promotor de Justiça, Paulo Roberto Gentil Charqueiro, a ação contra a companhia foi movida em função da cobrança de valores a título de recuperação de energia, nas contas mensais dos usuários, sob ameaça de corte do fornecimento de serviços.
 
A CEEE também deverá indenizar os consumidores lesados no valor de R$ 5 mil, corrigidos pelo IGP-M. A decisão da Justiça deverá ser informada aos consumidores, através de anúncio publicado nos principais jornais de Pelotas. Da decisão cabe recurso.
 
Em outro caso, no município de Morro Redondo (RS), a CEEE indenizará os consumidores que sofreram prejuízos decorrentes do fornecimento de energia em tensão abaixo do recomendado pela Aneel, no período compreendido entre janeiro e novembro de 2000. O MP/RS ingressou com recurso, buscando reconhecimento da reparação por danos morais e coletivos.



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Fonte: MP/RS


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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