|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.10.13  |  Advocacia   

CDAP fortalece rede proteção às prerrogativas no Interior do Estado

No site da OAB/RS está disponível a lista com os representantes da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados nas subseções.

Visando intensificar a rede de proteção às prerrogativas dos advogados, está disponível no site da OAB/RS, no link da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), a lista dos representantes da Comissão no Interior do Estado.

Assim, o profissional que tiver seus direitos e prerrogativas violados, pode contar com assistência local, que está em ligação direta e permanente com a OAB/RS. Conforme o presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, "é muito importante essa rede nas subseções, pois assim os advogados terão imediata assistência às suas prerrogativas, em âmbito local", explicou o dirigente.

Zaffari destacou ainda que a CDAP presta um serviço fundamental para a classe. "Mesmo diante das dificuldades, este grupo atua contra a violação das prerrogativas, com a missão e o dever ético de socorrer os advogados quando afrontados em sua atividade", afirmou.

Confira os representantes da CDAP nas subseções, clicando aqui.

Importância da CDAP

A CDAP tem como função principal defender e prestar assistência ao inscrito na OAB/RS (esporadicamente de outros Estados) sempre que este sofrer restrições ao livre exercício de sua profissão. Constitui-se numa espécie de atendimento permanente do advogado, pois possui plantão permanente 24h em defesa das prerrogativas.

Compete à Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas:

I - Assistir de imediato qualquer membro da OAB/RS que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação de direitos e prerrogativas no exercício profissional;

II - Apreciar e dar parecer sobre casos, representação ou queixa referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e ao direito do exercício profissional dos escritos na Seção;

III - Apreciar e dar parecer sobre pedidos de desagravo aos inscritos, remetendo-os ao Conselho da Seção para julgamento;

IV - Fiscalizar os serviços prestados aos inscritos na Seção e o estado das dependências da administração pública posta à disposição dos advogados para o exercício profissional;

V - Prover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro