|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.05.08  |  Diversos   

CCJ do Senado pode votar nesta quarta-feira novas regras para pagar precatórios

A CCJ do Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (28) substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) a sete propostas de emenda à Constituição que alteram as regras para a execução de precatórios - pagamentos a serem feitos pela Fazenda Pública por determinação judicial. Na semana passada, durante reunião da CCJ convocada para exame da matéria, foi concedida vista coletiva ao texto, que volta a constar da pauta do colegiado.

Na opinião do presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, é preciso exigir que se cumpra a Constituição Federal porque, de fato, o calote das dívidas reconhecidas pelo Judiciário já existe no Brasil e é um flagrante desrespeito às decisões proferidas pela Justiça.

"Não podemos aceitar a lógica de que o cidadão é quem tem que sofrer os prejuízos decorrentes da corrupção, da má gestão de recursos e do descaso dos dirigentes para com a responsabilidade fiscal. Não podemos aceitar essa teoria perversa", afirmou Britto.

Ao defender mudanças urgentes no texto da PEC 12/06, a crítica principal da entidade máxima da advocacia recai sobre a figura do leilão, que se busca institucionalizar por meio da PEC 12 e que seria realizado por instituições financeiras, dando preferência a credores que abrirem mão de parte de seus créditos.

"Essa possibilidade fere a ordem cronológica de recebimento de precatórios, praticada até então. Defendemos os direitos do cidadão, que conquistou indenizações judicialmente", acrescentou o dirigente do CFOAB.

Em seu substitutivo, o senador Valdir Raupp determina que terão preferência no pagamento de precatórios requerentes com idade acima de 60 anos, além de conferir maior ênfase na prioridade para pagamento dos precatórios de natureza alimentícia, como salários e pensões.

Pela lei atual, são prioritários os pagamentos a pessoas acima de 65 anos de idade. Outra mudança inserida por Raupp é a possibilidade de o interessado usar os créditos referentes ao precatório para pagar dívidas junto à Receita Federal ou mesmo para a compra de imóveis públicos. Após a decisão da CCJ, o substitutivo à PEC 01/03 e às demais que tramitam em conjunto segue para decisão do Plenário do Senado.



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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