|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.08  |  Diversos   

CCJ do Senado define novas regras para quebra de sigilo telefônico

A CCJ do Senado definiu, nesta quarta-feira (27), novas regras para a quebra de sigilo telefônico. Agora, as informações obtidas por meio de quebra de sigilo entre o investigado ou o acusado e seu advogado, quando este último não estiver no exercício da atividade profissional, poderão ser usadas na instrução processual. Essa novidade consta do substitutivo de Demóstenes Torres (DEM-GO) ao projeto de lei de Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).

A matéria, que disciplina a quebra, por ordem judicial, do sigilo das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (PLS 525/07), não permite a quebra de sigilo nas investigações de crimes considerados de "menor potencial ofensivo". Já aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), o substitutivo será ainda submetido a um turno suplementar de votação na CCJ.

O texto da legislação que está sendo modificada (Lei 9.296/96), determina que "em nenhuma hipótese poderão ser utilizadas as comunicações interceptadas ou gravadas entre o investigado ou acusado e seu defensor, quando este estiver atuando na função". Em seu parecer, o relator explicou que apesar de muitos advogados fazerem parte da mesma organização criminosa de seus clientes, essa determinação impede que sejam investigados.

Outra novidade do substitutivo, que foi elaborado em conjunto com o Ministério da Justiça e com base em outro projeto de autoria do Poder Executivo, que tramita na Câmara (PL 3.272/08), é a determinação de que a interceptação seja feita somente pela prestadora de serviço de comunicação e de forma gratuita. Pelo texto aprovado, a prestadora ficará encarregada também de informar ao juiz o nome do profissional responsável pela operação técnica para a realização do grampo telefônico.Também deverá ser informado ao juiz o nome da autoridade investigante responsável pela execução ou acompanhamento de toda a medida.

"Isso é muito importante porque a partir de agora o juiz vai poder saber quem está fazendo a investigação, para, em caso de vazamento indevido de informações, poder processar os responsáveis na forma da lei", garantiu Demóstenes.



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Fonte: O Globo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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