|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.12.10  |  Advocacia   

CCJ do Senado aprova PL que criminaliza violações às prerrogativas da advocacia

“É um momento de comemoração para os advogados brasileiros a tipificação em lei do crime de violação às prerrogativas profissionais”, afirmou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudando, ainda em Brasília, a aprovação de substitutivo ao PLC 83/08, que confere à Ordem a iniciativa de propor ação penal contra autoridades que cometerem abusos de autoridade, tais como violações às prerrogativas da advocacia. Agora, a matéria segue para votação no Plenário do Senado.         
 
Conforme Lamachia, a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia é, antes de tudo, a garantia plena de defesa dos direitos da cidadania. “Lutamos muito pela aprovação deste PLC, tanto que no Rio Grande do Sul lançamos um abaixo-assinado eletrônico, mobilizando a classe, para sensibilizar os parlamentares para a importância da proposta”, afirmou.
 
O substituto altera a Lei nº 4.898, de 1965, para conferir à OAB e demais conselhos de classe legitimidade no exercício do direito de representação relativo ao crime de abuso de autoridade por atentado aos direitos e garantias indispensáveis ao exercício profissional. A alteração destacada pela OAB é o acréscimo do parágrafo único à alínea “j” do artigo 3º da referida lei, que ganhou a seguinte redação: “Na hipótese da alínea j deste artigo, o direito de representação de que trata o artigo 2º desta Lei poderá ser exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo correspondente conselho de classe profissional”. Também houve o aumento da sanção prevista, que passa a consistir em multa e detenção de dois a quatro anos.
 
Outro ponto do PLC 83/08 saudado por Lamachia, que também preside o Fórum dos Conselhos Regionais de Profissões Regulamentadas do RS, é a extensão da legitimidade da medida para os demais conselhos de classe. “Além dos advogados, todas as profissões regulamentadas terão respaldo na lei contra situações de abusos de autoridade no exercício de suas funções”, declarou. 
 
Para o presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, que acompanhou a sessão no Senado, a medida atende perfeitamente às reivindicações da advocacia. “Tais excessos não vinham sendo sequer analisados pela Justiça, porque dependiam de representação pelo Ministério Público. Agora, quando o advogado tiver suas prerrogativas desrespeitadas, a Ordem poderá atuar de forma ativa para pedir que a Justiça analise e apure o crime de abuso de autoridade cometido”, destacou.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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