|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.09  |  Advocacia   

CCJ do Senado aprova lei da Defensoria Pública

O Projeto de Lei 137/09 da Câmara, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A matéria será ainda apreciada em Plenário. O texto prevê ampliação no quadro de defensores e uso de mediação e conciliação.

O texto regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Defensoria Pública, democratiza e moderniza sua gestão, estabelece os direitos das pessoas assistidas e cria mecanismos de participação da sociedade civil na administração e na fiscalização do órgão.

De acordo com a proposta, os objetivos da Defensoria Pública são buscar a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a afirmação do Estado Democrático de Direito, a prevalência e a efetividade dos direitos humanos e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Entre as funções da instituição definidas na sugestão de nova redação da lei está a de promover a ampla defesa dos direitos fundamentais — individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais — dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Para exercer suas funções, a Defensoria Pública poderá organizar sua estrutura, abrir concursos e nomear defensores e funcionários muito mais rapidamente, "sanando um dos problemas mais significativos em todo o Brasil, que é a falta de defensores em cerca de 60% das cidades", segundo texto elaborado pela assessoria do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Ainda de acordo com a proposta, a Defensoria Pública deve buscar a descentralização, dando prioridade às regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". Os direitos dos assistidos, como o direito à informação, à qualidade e à eficiência dos serviços prestados, são explicitados no texto.

O projeto prevê também a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil. O ouvidor-geral participará das reuniões do conselho, podendo propor medidas e ações para o alcance dos objetivos da instituição e o aperfeiçoamento dos serviços prestados.

Entre as novas funções citadas no projeto, está a da Defensoria Pública promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. 

A Defensoria deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes e acompanhar inquérito policial, com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado. Os defensores públicos terão direito a voto no Conselho Penitenciário.

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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