|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.08  |  Advocacia   

CCJ do Senado aprova interrogatório de presos por videoconferência

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12), em decisão terminativa, a proposta que permite o interrogatório de presos por meio de videoconferência. O texto aprovado, em turno suplementar, foi o substitutivo que o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou ao PLS 679/07, projeto de lei do senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

Na semana passada – quando a CCJ aprovou o substitutivo em primeiro turno –, o presidente da comissão, senador Marco Maciel (DEM-PE), afirmou que há urgência na tramitação da matéria, "tendo em vista a manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Ele se referia à decisão dessa corte, anunciada recentemente, que julgou inconstitucional a lei estadual que permite o uso da videoconferência em interrogatórios no estado de São Paulo. De acordo com o Supremo, esse procedimento deveria ser tratado por uma lei federal – atribuição, portanto, do Congresso Nacional.

Mercadante também se referiu ao caso de São Paulo ao declarar, nesta quarta-feira, que "é preciso votar com urgência essa proposição, para impedir que criminosos, inclusive os de alta periculosidade, se baseiem nesse fato para pedir a nulidade dos respectivos processos". Ele também citou, entre as supostas vantagens da videoconferência, a economia de recursos públicos no transporte de presos, a prevenção contra a fuga e a agilização dos processos judiciais.

Tasso Jereissati reconheceu, em seu relatório, que o uso da videoconferência "tem despertado polêmicas no meio jurídico". O senador pelo Ceará, no entanto, argumenta que a iniciativa é necessária para suprir lacunas na legislação brasileira.

A OAB defende que esse mecanismo seja utilizado em caráter excepcional, com parcimônia e não como regra geral.

Dependendo de como é usado, o interrogatório por videoconferência pode desrespeitar o exercício da ampla defesa porque a presença física do juiz é indispensável para assegurar a liberdade de expressão do denunciado”, ressalta o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.

Fonte: Agência de Notícias do Senado com informações da redação do Jornal da Ordem

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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