|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.05.08  |  Diversos   

CCJ do Senado aprova fim do nepotismo no país

Parentes de autoridades não poderão ser nomeados para cargos em comissão no âmbito da administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, em todas as esferas. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 49/03, aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

A proposta, que segue agora para a votação do Plenário, tem como primeiro signatário o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e foi relatada na CCJ pelo senador José Maranhão (PMDB-PB).

De acordo com o texto da PEC, quem descumprir a lei estará sujeito a uma punição por ato de improbidade administrativa. Para Demóstenes Torres, a proposta tem por objetivo colocar na lei maior aquilo que já é consagrado por vários tribunais, que emitem sentenças contra o nepotismo.

O autor da proposta afirmou ainda que "isso [a aprovação da PEC] é o corolário do princípio da moralidade". Ele explicou que o texto aprovado na CCJ proíbe, a não ser por concurso público, a contratação de parentes até o terceiro grau, seja por consangüinidade, afinidade ou adoção, em todos os Poderes e níveis da administração direta e indireta.



...................
Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro