|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.06.07  |  Legislação   

CCJ conclui amanhã votação de projeto que aumenta pena para tráfico de entorpecentes em escolas

A pena para os crimes relacionados ao tráfico ilícito de entorpecentes no interior dos estabelecimentos de ensino ou em sua imediações poderá ser aumentada.

O substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao projeto de lei (PLS 34/03) de autoria do senador licenciado Hélio Costa (atual ministro das Comunicações) a ser votado nesta quarta-feira (27), em segundo turno e em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aumenta as penas para esse tipo de crime de um terço ao dobro.

O texto legal em vigor prevê o aumento para as penas de tais crimes de um sexto a dois terços.

De acordo com o substitutivo, a pena também é aumentada se a prática dos crimes relacionados nos artigos 33 a 37 da Lei nº 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Política Públicas sobre Drogas, envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.

O projeto pretende desestimular a presença de traficantes nos ambientes estudantis.

.....................
Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro