|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.11.08  |  Advocacia   

CCJ da Câmara aprova petições por fax em processos judiciais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2336/91, do ex-deputado Fernando Carrion, que dá direito ao advogado de apresentar petições (pedidos formais) em juízo por meio de fax. O texto, após redação final, seguirá para sanção presidencial.

O relator da matéria na CCJ, Silvinho Peccioli (DEM-SP), avalia que as alterações feitas no Senado Federal aperfeiçoam a legislação. "As petições apresentadas por meio de fax ou método similar permitem a celeridade processual necessária ao bom funcionamento da Justiça", disse.

A principal inovação da versão do Senado é a manutenção da regra do Código de Processo Civil (Lei 5869/73) que dispensa, em comarcas em que haja diário oficial, a intimação pessoal ou por correio de advogados. O projeto original tornava obrigatória a intimação por correio dos advogados com escritório fora da comarca (exceto o DF e as capitais), com aviso de recebimento assinado pelo próprio defensor. Emenda aprovada na CCJ em 1992 possibilitou que a intimação postal fosse recebida também por funcionário do escritório.

A regra em vigor determina que a intimação pessoal ocorra na vara ou por oficial de justiça, em caso de advogado com escritório na comarca; ou com simples aviso de recebimento, para os demais advogados. De qualquer maneira, segundo o texto sugerido pelo Senado e aprovado pela CCJ, a intimação postal só será obrigatória em comarcas onde não haja diário oficial ou em que as publicações sejam veiculadas em jornal local e apenas para advogados com escritório fora da localidade.

A utilização de fax para interposição de recurso contra decisões judiciais foi introduzida no processo civil desde a edição da Lei 9800/99. Pelo projeto, além de recursos, as partes poderão enviar por fax qualquer tipo de petição. Assim como já ocorre com os recursos via fax, o advogado deverá providenciar o envio dos originais ao órgão judicial dentro de cinco dias. A Lei 11.419/06 permite que os órgãos do Poder Judiciário informatizem integralmente o processo judicial, de maneira que os advogados possam, por exemplo, apresentar pedidos formalmente nos autos por e-mail.

Além disso, a proposta determina a publicação de editais pelos tribunais para informar a suspensão de prazos judiciais em caso de greve nos serviços judiciários, regra mantida no substitutivo do Senado e que já é adotada na prática.



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Fontes: CFOAB e Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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