|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.05.08  |  Legislação   

CCJ da Câmara aprova necessidade de defensor público em cartório

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, a necessidade da presença do defensor público em cartório nos casos de realização de inventário e partilha, separação ou divórcio consensual.

Os defensores públicos atuam em nome de quem não tem condições financeiras de pagar um advogado.

A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei nº 5869/73) e seguirá para análise do Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ao Projeto de Lei nº 2181/07, do deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ). O projeto original não previa a presença física do defensor público, bastando apenas o documento preparado pelo defensor.

No entanto, entendeu o relator, "a presença do defensor público em cartório deve ser indispensável para aconselhar e esclarecer dúvidas que porventura surjam durante a lavratura da escritura pública, uma vez que o mesmo estará fazendo as vezes de advogados das partes interessadas".

A proposta legislativa estabelece que "a escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres".



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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