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NOTÍCIA

29.03.12  |  Magistratura   

CCJ da Câmara aprova 225 cargos de juiz para turmas recursais de juizados especiais

Projeto cria estrutura permanente de magistrados para analisar matérias em grau de recurso, atualmente julgadas por juízes de primeira instância.

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (28), o projeto de lei do STJ, que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pela proposta. O projeto será agora analisado pelo Plenário.

Hoje não há definição legal específica sobre essas turmas recursais, que são implementadas por orientação de cada TRF. Os TRFs são também responsáveis por indicar os juízes federais de primeira instância para atuar nas turmas recursais. Atualmente, também não há cargo específico de juiz para turmas recursais de juizados especiais, como prevê o projeto.

Pela proposta, os cargos serão preenchidos por concurso de remoção entre os juízes federais ou, na falta de candidatos, por promoção. Serão 120 cargos ocupados em 2012 e 105, em 2013.

As novas turmas serão formadas, cada uma, por três juízes federais de turmas recursais e por um juiz suplente. Elas terão sede nas capitais dos estados e serão distribuídas da seguinte forma:

- 1ª região (DF, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO): 25 turmas recursais e 75 juízes;
- 2ª região (RJ e ES): 10 turmas e 30 juízes;
- 3ª região (SP e MS): 18 turmas e 54 juízes;
- 4ª região (RS, PR e SC): 12 turmas e 36 juízes;
- 5ª região (PE, AL, CE, PB, RN e SE): 10 turmas e 30 juízes.

As turmas recursais analisam recursos de sentença ou de decisão do Juizado Especial Federal, instituição criada em 2001 para simplificar e agilizar determinados processos de competência da Justiça Federal. De acordo com o STJ, nos 10 anos de funcionamento desses juizados, já foram propostas mais de 10,5 milhões de ações.

Tramitam neles, por exemplo, ações cíveis contra a União e autarquias federais (INSS e outras) com valor de até 60 salários mínimos. Os processos tratam de temas como pagamento de pensões, auxílio-doença e aposentadorias.

Ações criminais de menor potencial ofensivo, como falsidade de atestado médico, desacato, desobediência e resistência, cuja pena não ultrapasse dois anos, também são analisadas pelos juizados especiais federais.

(PL-1597/2011).

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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