|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.07  |  Legislação   

CCJ aprova fim de punição para vadiagem e mendicância

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem o Projeto de Lei nº 4668/04, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que acaba com a punição para a vadiagem e a mendicância. A Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/41) prevê prisão de 15 dias a três meses a quem se entregar "habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita".

A mesma pena vale para quem mendigar "por ociosidade ou cupidez (cobiça)". O projeto de lei aprovado propõe a revogação desses dispositivos.

"A previsão de contravenção penal pelo fato de a pessoa não ter trabalho ou exercer a mendicância é de profunda insensibilidade social. Há anos que o País não consegue gerar os empregos necessários para sua população", argumentou o relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ao sugerir sua aprovação.

Para José Eduardo Cardozo, "parece evidente que a simples pretensão de punir aqueles que a sociedade já condenou à exclusão social, à fome e ao desespero revela uma crueldade talvez insuperável em nosso ordenamento jurídico".

Enquete promovida pela Agência Câmara com seus leitores em 2005 mostrou que, dos 303 pesquisados, 58% manifestaram-se a favor da proposta; 36% foram contrários; e 6% não souberam opinar sobre o assunto. O projeto deve ser votado agora pelo Plenário.

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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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