15.04.08 | Diversos
CBF terá que indenizar por quebra de contrato com patrocinadora
A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) foi condenada a pagar R$ 13 milhões à Coca-Cola, por conta da quebra de contrato de patrocínio da seleção brasileira de futebol em 2001. Naquele ano a entidade fechou contrato com a Guaraná Antártica, mantido até hoje. A decisão é da 41ª Vara Cível do TJRJ.
O entendimento anterior com a Coca-Cola previa seis anos de contrato, a vencer em dezembro de 2002, após a Copa da Ásia, com possibilidade de renovação automática por mais quatro anos.
De acordo com o documento firmado entre CBF e a empresa de refrigerantes em 1997, a entidade receberia R$ 30 milhões pelo acordo e mais 25% em uma possível renovação de contrato, além do pagamento de prêmios pelo desempenho da seleção. Foi estipulado, por exemplo, um adicional de R$ 1 milhão aos jogadores e comissão técnica para o caso de o Brasil ganhar a Copa de 98, na França, e R$ 800 mil se fosse vice, como aconteceu.
Para a Coca-Cola, o contrato foi rompido unilateralmente em março de 2001. Como justificativa para a quebra, a CBF invocou a chamada "teoria da imprevisão", pois, de acordo com a entidade, a alta do dólar americano naquele ano refletiu no custo das passagens aéreas e hospedagens das seleções no exterior.
A decisão de primeira instância havia julgado improcedente a ação da Coca-Cola. A empresa, no entanto, entrou com recurso. No voto, o relator, desembargador José de Samuel Marques, argumentou que "não existe moeda com estabilidade plena" e "não houve nenhuma alteração no comércio interno do país", dando parcial provimento ao recurso da Coca-Cola, que exigia o pagamento da multa de R$ 10 milhões pelo rompimento.
No entanto, em março deste ano, a juíza Patrícia Rodriguez Whateley deu prazo de 15 dias para que a CBF quitasse a dívida, que foi acrescida de correção monetária totalizando R$ 13 milhões.
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Fonte: Última Instância
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759