Empresa televisiva ajuizou reclamação no STJ com o objetivo de garantir o cumprimento de decisão do próprio colegiado.
A 2ª Seção do STJ cassou decisão do juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo que determinou o prosseguimento de execução trabalhista movida contra a TV Ômega, recusando-se a cumprir determinação do STJ de remessa dos autos à Justiça comum.
A TV Ômega ajuizou reclamação com o objetivo de garantir o cumprimento de decisão do próprio colegiado, no Conflito de Competência 91.276, ainda não transitado em julgado, que declarou competente o juízo comum para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV Manchete, tornando inválidas as constrições patrimoniais determinadas pela Justiça do Trabalho.
Na reclamação, a TV Ômega alegou que, embora o julgamento do conflito de competência tenha abrangido expressamente a reclamação trabalhista em questão, em trâmite perante o juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, o mesmo juízo, devidamente informado da decisão proferida pelo STJ, teria se recusado a cumpri-la, determinando o prosseguimento da execução trabalhista.
Para o relator da reclamação, ministro Massami Uyeda, com o trânsito em julgado do processo trabalhista em fevereiro de 2008, ou seja, após a suscitação do conflito de competência, a decisão que determinou o prosseguimento da execução no juízo trabalhista, efetivamente, descumpre a determinação do acórdão proferido pela 2ª Seção do STJ.
Assim, para preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, o ministro julgou procedente a reclamação da TV Ômega e cassou a decisão do juízo trabalhista. (Rcl 5886).
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759