|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.03.12  |  Trabalhista   

Cassada decisão de tribunal estadual para prosseguimento de execução trabalhista

Empresa televisiva ajuizou reclamação no STJ com o objetivo de garantir o cumprimento de decisão do próprio colegiado.

A 2ª Seção do STJ cassou decisão do juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo que determinou o prosseguimento de execução trabalhista movida contra a TV Ômega, recusando-se a cumprir determinação do STJ de remessa dos autos à Justiça comum.

A TV Ômega ajuizou reclamação com o objetivo de garantir o cumprimento de decisão do próprio colegiado, no Conflito de Competência 91.276, ainda não transitado em julgado, que declarou competente o juízo comum para analisar e julgar as questões decorrentes das condenações impostas à TV Manchete, tornando inválidas as constrições patrimoniais determinadas pela Justiça do Trabalho.

Na reclamação, a TV Ômega alegou que, embora o julgamento do conflito de competência tenha abrangido expressamente a reclamação trabalhista em questão, em trâmite perante o juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, o mesmo juízo, devidamente informado da decisão proferida pelo STJ, teria se recusado a cumpri-la, determinando o prosseguimento da execução trabalhista.

Para o relator da reclamação, ministro Massami Uyeda, com o trânsito em julgado do processo trabalhista em fevereiro de 2008, ou seja, após a suscitação do conflito de competência, a decisão que determinou o prosseguimento da execução no juízo trabalhista, efetivamente, descumpre a determinação do acórdão proferido pela 2ª Seção do STJ.

Assim, para preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, o ministro julgou procedente a reclamação da TV Ômega e cassou a decisão do juízo trabalhista. (Rcl 5886).

Fonte: STJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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