|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.10.12  |  Diversos   

Caso será reexaminado após produção de provas

O autor requereu, durante o processo, a produção de depoimentos, o que foi desconsiderado pelo julgador daquela instância.

Apelação formulada por militar recebeu provimento e anulou sentença para dar oportunidade à parte autora de produzir prova testemunhal em seu favor acerca do fato narrado nos autos. Assim, a 2ª Turma Suplementar do TRF1 reformou entendimento de 1ª instância.

O homem recorreu contra sentença que invalidou o ato de seu licenciamento. Requer sua reintegração nas fileiras do Exército, reformando-o, em razão da incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, decorrente de acidente de serviço, com remuneração igual ao soldo de militar em atividade com patente idêntica a sua.

A relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, ao analisar o caso em questão, ressaltou que não ficou comprovado, satisfatoriamente, o acidente em serviço e o nexo causal. "Há, apenas, a alegação do autor de que foi vítima da agressão gratuita de um colega de farda, mas, em sua ficha de alterações, não há qualquer registro do fato".

Por outro lado, a magistrada salientou que, nos autos, o apelado requereu a produção de prova testemunhal, o que se mostra imprescindível à solução do caso e foi desconsiderado pelo Juízo de 1º grau na análise do caso. "Ao julgador de 1.º grau parecer indiferente a prova, mas não é essa a conclusão que extraio da causa e, portanto, com a mudança de compreensão, não é possível surpreender a parte com negativa do seu direito sem possibilitar o esgotamento dos meios de prova possível", afirmou a magistrada. Ela anulou a sentença e oportunizou à parte autora a produção de prova testemunhal, ou mesmo documental, do fato narrado.

Processo nº: 0019335-05.1998.4.01.3300

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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