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NOTÍCIA

09.06.10  |  Diversos   

Caso de polícia publicado em jornal, sem citar autor, não gera indenização

A sentença da Comarca de Biguaçu foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por A.J.S. contra o jornal Biguaçu em Foco.

O periódico publicou uma matéria na qual constava que um cidadão evangélico - sem citar seu nome - fazia gestos obscenos diante de sua vizinha, que fotografou o ato e fez um boletim de ocorrência.

O autor da ação afirmou que tal matéria, além de vexatória e sensacionalista, não refletiu a verdade dos fatos. A reportagem, contudo, apenas transcreveu informações que foram repassadas pela vítima à autoridade policial, na oportunidade do registro de queixa, sem sequer citar nomes.

“Não se evidencia na hipótese a alegada ofensa à honra do autor, pois a notícia veiculada não expôs a sua imagem, não comprometendo, destarte, o seu conceito pessoal”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. (Ap. Cív. n. 2010.025355-4)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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