|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.04.16  |  Diversos   

Caso Bernardo: Negado recurso que contestava Sentença de Pronúncia

Em julgamento realizado no início da tarde desta quarta-feira (20), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a Sentença de Pronúncia, emitida em 1º grau, que manda a Júri Popular os quatro acusados pela morte de Bernardo Uglione Boldrini. O Recurso em Sentido Estrito foi interposto pelo Ministério Público (autor da ação) e pelos réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz e negado pelo colegiado, por 2 votos a 1.

Qualificadoras

Os réus são acusados pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia Wirganovicz) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.

No recurso, o MP solicitava que fosse acrescentada a qualificadora de motivo torpe em relação a Evandro Wirganovicz, que havia sido afastada pelo Juiz Marcos Luís Agostini, ao proferir a sentença de 1° grau. Já os réus pleiteavam a sua impronúncia ou a desclassificação do delito ou o afastamento das qualificadoras

Decisão

O julgamento do recurso foi iniciado em 27/01/16, quando o relator, desembargador Sylvio Baptista Neto, negou provimento ao apelo às partes. Na ocasião, o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, pediu vista do recurso e a desembargadora Cláudia Maria Hardt aguardou a retomada da votação, ocorrida hoje.

Ao proferir o voto, o desembargador Honório acompanhou o relator no sentido de manter a pronúncia dos acusados. Divergiu, entretanto, em relação ao motivo torpe creditado aos réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini. De acordo com a acusação, o casal desejava impedir a partilha de bens com a vítima, quando Bernardo atingisse a maioridade. Também, conforme o MP, a qualificadora estaria caracterizada mediante a promessa de recompensa à Edelvânia Wirganovicz, que teria recebido uma quantia em dinheiro para participar do crime.   

Já a desembargadora Cláudia votou de acordo com o relator, entendendo que as qualificadoras atribuídas a cada réu serão analisadas pelo Conselho de Sentença, quando houver o Júri Popular.

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4/4/14, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen.

Fonte: TJRS

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