|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.10.13  |  Diversos   

Caso Amarildo: Justiça determina transferência de oficiais da PM para outra penitenciária

Os policiais estavam detidos em outra prisão, entretanto, segundo denúncia, um deles estaria exercendo influência sobre os demais réus, o que impede a instrução probatória.

Foi determinada a transferência de major da Polícia Militar para o presídio Bangu VIII. Eles foram denunciados, juntamente com outros oito policiais militares, por envolvimento no sumiço do pedreiro Amarildo de Souza, no dia 14 de julho, na Comunidade da Rocinha, na Zona Sul da capital fluminense. A decisão é da 35ª Vara Criminal do TJRJ.

Os PMs tiveram a prisão preventiva decretada pela 35ª Vara Criminal e estavam detidos no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Benfica, na Zona Norte do Rio. Mas, segundo o Ministério Público estadual, que entrou com o pedido de transferência, o major estaria exercendo influência sobre os demais réus, o que impede a instrução probatória, já que os subordinados convivem diariamente no mesmo local de custódia, conforme estabelece a Lei Estadual 443/81.

Para a 35ª Vara Criminal, a segregação cautelar se faz necessária para garantir a ordem pública e o bom andamento processual. De acordo com os autos, denúncia feita à Ouvidoria de Direitos Humanos do Ministério Público informa a interferência do major sobre seus subordinados.

"Neste sentido, o mais razoável a fim de preservar a isonomia, devem ser transferidos os dois oficiais, major Edson e tenente Medeiros. Saliente-se que o presídio Bangu VIII não causará qualquer risco à integridade física dos acusados, já que tem que possuir as mesmas condições de qualquer outro local de custódia, sendo dever também do Estado garantir a segurança necessária à incolumidade", diz a decisão.

Processo n. 0271912-17. 2013.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro