|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.14  |  Dano Moral   

Casal vai indenizar família de vítima de acidente fatal

A mulher seguia na garupa de uma motocicleta, quando esta foi atingida pelo veículo dirigido pelo réu que adentrou na contramão para realizar ultrapassagem numa curva. Tanto o condutor da motocicleta quanto a mulher faleceram em decorrência do choque.

Um casal residente na cidade de Boa Esperança, sul de Minas Gerais, vai ter que indenizar em R$ 70 mil dois irmãos que perderam a mãe em um acidente ocorrido na rodovia SP-342. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o processo, V.L.C.P. seguia na SP-342, que liga as cidades de Água da Prata (SP) a Poços de Caldas (MG), na garupa de uma motocicleta, quando esta foi atingida pelo veículo Focus dirigido por M.I.F.L., que adentrou na contramão para realizar uma ultrapassagem. Tanto o condutor da motocicleta quanto a mulher faleceram em decorrência do choque. No local do acidente, uma curva, a ultrapassagem era proibida.

Os dois filhos de V., que residem em Poços de Caldas, ajuizaram a ação contra M.I.F.L., condutora do Focus, e seu marido, D.R.L., proprietário do veículo, requerendo indenização por danos morais.

O juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Poços de Caldas, julgou a ação procedente e condenou o casal ao pagamento da indenização de R$ 70 mil, sendo R$ 35 mil para cada um dos irmãos.

O casal recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que, apesar de reconhecer a culpa pelo acidente, não pode suportar o valor da condenação, por serem os dois comerciários de poucas posses. Foi pedida, assim, a diminuição do valor para R$ 10 mil.

O relator do recurso, desembargador Álvares Cabral da Silva, contudo, confirmou a sentença, considerando "a extensão e gravidade da lesão causada, o porte econômico do casal, o grau de culpa da parte ré e o caráter punitivo, social e compensatório que tal indenização deve alcançar".

Segundo o relator, "não pode ser olvidado que o caso não se trata de reparação moral decorrente de inscrição em cadastro de inadimplente, mas sim de falecimento da genitora dos autores que, sem dúvida alguma, é uma das perdas mais dolorosas e intensas da vida".

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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