|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.04.12  |  Família   

Casal de Ribeirão Preto tem união estável homoafetiva convertida em casamento

Enquanto o Poder Legislativo não cumpre a obrigação de regulamentar o reconhecimento da união estável homoafetiva para casais do mesmo sexo, cabe ao Judiciário preencher a lacuna com a aplicação da força vinculante da decisão do STF.

A 7ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP converteu em casamento união estável homoafetiva de casal do sexo masculino. Os requerentes instruíram o pedido com atestado de duas testemunhas e anexo de declaração por escritura pública de união estável.

De acordo com o juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, com base em decisão do STF, o reconhecimento da união estável homoafetiva deve seguir o mesmo regramento e as consequências dos casos heteroafetivos. Para ele, "aos órgãos judicantes hierarquicamente inferiores descabe desviar da interpretação máxima consolidada pelo E. STF, com força vinculante".

Ferreira afirma que, "enquanto o Poder Legislativo não cumpre a obrigação de regulamentar o reconhecimento da união estável homoafetiva para casais do mesmo sexo, cabe ao Judiciário preencher a lacuna com a aplicação da força vinculante da decisão do STF na ADIn 4.277 e o emprego dos princípios constitucionais de proteção aos interessados, facilitando a conversão em casamento".

O MP/SP deu parecer favorável ao pedido. O promotor Ronaldo Batista Pinto destacou a decisão do Supremo acerca do tema e acrescentou que não se pode ignorar a "tutela ao principio da igualdade e sobretudo do principio da não discriminação (...)".

O casal foi representado pela advogada Luciane Borsato Miguel, do escritório Miguel Advogados.

Fonte: Site Migalhas

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro