|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.09.14  |  Dano Moral   

Casal receberá R$ 200 mil de indenização por falha em exames de pré-natal

De acordo com os autos, a gestante havia realizado dois exames de detecção de HIV em períodos distintos e em ambos o resultado foi negativo. Após o nascimento da criança, houve piora em seu quadro clínico e a criança veio a falecer depois de se constatar que ela portava o vírus.

A Prefeitura de Itapetininga e um laboratório de biomedicina terão de pagar R$ 200 mil, a título de danos morais, a um casal que perdeu o filho recém-nascido por falha na realização de exames médicos durante pré-natal.

De acordo com os autos, a gestante havia realizado dois exames de detecção de HIV em períodos distintos (julho e dezembro de 2008) e em ambos o resultado foi negativo. Após o nascimento da criança, houve piora em seu quadro clínico e se constatou que ela portava o vírus. Novas análises confirmaram a existência de HIV no organismo da autora, que o transmitiu ao filho no parto. Em defesa, o município apontou a responsabilidade exclusiva dos pais pela morte da criança por omitirem a doença, e a clínica afirmou não haver provas suficientes de irregularidades nos exames efetuados.

A desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi entendeu que tanto o Poder Público quanto o laboratório respondem pelo episódio de forma objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, nos termos da legislação de defesa do consumidor. "Não se perquire a culpa do laboratório, o qual responde objetivamente pelas consequências nefastas decorrentes dos dois resultados incorretos", anotou em voto. "A Municipalidade, em decorrência da relação de preposição, também responde objetivamente pela falha na detecção do vírus na gestante, que impediu que todas as medidas fossem adotadas para evitar a transmissão vertical do HIV para a criança." A relatora considerou adequado o valor arbitrado em 1ª instância para a indenização.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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