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NOTÍCIA

17.10.12  |  Consumidor   

Casal receberá indenização após férias frustradas

Má prestação do serviço, que incluiu cancelamento de atrações e a necessidade de pagarem hotel que já havia sido reservado, foi comprovada por e-mails, que tratavam da aquisição de passagens de retorno dos autores apenas na véspera desse fato.

Uma agência de turismo deverá indenizar um casal em R$ 10,2 mil, a título de danos morais e materiais, por não cumprir o que estava estabelecido em pacote de viagem. O caso foi analisado pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirmou sentença da Comarca de Porto União (SC).

Os autores adquiriram pacote de viagem para Natal (RN), previsto para o período de 16 a 21 de fevereiro de 2008, com passagens, hospedagem e city tour incluídos. Na chegada ao hotel, foram informados de que suas reservas haviam sido canceladas por falta de pagamento, e tiveram de autorizar o débito dessas despesas no cartão de crédito próprio. No dia seguinte, o passeio também foi cancelado.  As tentativas de contato com a empresa foram mal sucedidas.

Com a demora nos repasses pela agência, eles tiveram que utilizar o cartão de crédito para poder deixar o hotel, apesar da garantia de cancelamento dos débitos assim que a agência providenciasse o pagamento. Além disso, a má prestação do serviço foi comprovada por e-mails que tratavam da aquisição de passagens de retorno do casal apenas na véspera da viagem.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, examinou os fatos narrados pelos requerentes. "À vista de tais fatos, não impugnados pela empresa ré em sua apelação, tenho que a sentença increpada há que ser mantida, mormente porque os autores optaram por contratar os serviços de uma agência de turismo, como forma de não se incomodarem com os detalhes da viagem", finalizou. Cabe recurso a Tribunais superiores.

Apel.  Cível nº: 2012.061187-9

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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