Os correntistas foram vítimas de fraude realizada pela internet.
O Unibanco deverá pagar indenização de R$ 30 mil a um casal que teve dinheiro retirado indevidamente da conta corrente. A 8ª Câmara Cível do TJCE reformou parcialmente a decisão da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
O aeronauta e a comissária de bordo foram surpreendidos, em fevereiro de 2002, com o "sumiço" de mais de R$ 49 mil da conta bancária. Ao procurar a agência, receberam a informação de que o dinheiro havia sido resgatado para o pagamento de diversas dívidas, inclusive o licenciamento de 26 veículos, em transações feitas pela internet.
Afirmando não ter autorizado o resgate do dinheiro, o casal registrou boletim de ocorrência. Além disso, durante o tempo em que a conta ficou negativa, recebeu cobranças do banco por falta de fundos para a quitação de dívidas.
Sentindo-se prejudicados, ingressaram com ação requerendo pagamento dos valores retirados indevidamente e reparação moral. A instituição financeira, por sua vez, alegou que os danos morais já haviam sido reparados com a devolução do dinheiro aos correntistas. Defendeu que o casal não sofreu nenhum tipo de protesto ou restrição financeira e que os dois contribuíram para os danos causados.
A comarca condenou o Unibanco a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Inconformada com a decisão, a instituição bancária apelou ao TJCE, requerendo a reforma da sentença.
Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, o banco reconheceu ter havido fraude nas transações realizadas pela internet. "Fica evidente a falta de cuidado do apelante, uma vez que as providências cabíveis de cautela, no que concerne à proteção dos dados fornecidos por seus clientes quando das operações pela internet, não foram adotadas", considerou. Assim, deu parcial provimento ao recurso, reduzindo o valor da indenização para R$ 30 mil.
(Apelação nº. 0023336-21.2005.8.06.0000)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759