|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.12.11  |  Dano Moral   

Casal que teve dinheiro sacado indevidamente de conta será indenizado

Os correntistas foram vítimas de fraude realizada pela internet.

O Unibanco deverá pagar indenização de R$ 30 mil a um casal que teve dinheiro retirado indevidamente da conta corrente. A 8ª Câmara Cível do TJCE reformou parcialmente a decisão da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

O aeronauta e a comissária de bordo foram surpreendidos, em fevereiro de 2002, com o "sumiço" de mais de R$ 49 mil da conta bancária. Ao procurar a agência, receberam a informação de que o dinheiro havia sido resgatado para o pagamento de diversas dívidas, inclusive o licenciamento de 26 veículos, em transações feitas pela internet.

Afirmando não ter autorizado o resgate do dinheiro, o casal registrou boletim de ocorrência. Além disso, durante o tempo em que a conta ficou negativa, recebeu cobranças do banco por falta de fundos para a quitação de dívidas.

Sentindo-se prejudicados, ingressaram com ação requerendo pagamento dos valores retirados indevidamente e reparação moral. A instituição financeira, por sua vez, alegou que os danos morais já haviam sido reparados com a devolução do dinheiro aos correntistas. Defendeu que o casal não sofreu nenhum tipo de protesto ou restrição financeira e que os dois contribuíram para os danos causados.

A comarca condenou o Unibanco a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Inconformada com a decisão, a instituição bancária apelou ao TJCE, requerendo a reforma da sentença.

Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, o banco reconheceu ter havido fraude nas transações realizadas pela internet. "Fica evidente a falta de cuidado do apelante, uma vez que as providências cabíveis de cautela, no que concerne à proteção dos dados fornecidos por seus clientes quando das operações pela internet, não foram adotadas", considerou. Assim, deu parcial provimento ao recurso, reduzindo o valor da indenização para R$ 30 mil.

(Apelação nº. 0023336-21.2005.8.06.0000)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro