A situação acarretou aos correntistas diversos prejuízos, como devolução de cheques pré-datados e inclusão dos nomes em cadastro de devedores.
O Banco Santander terá que indenizar um casal vítima de fraude. A 7ª Câmara Cível do TJCE fixou a quantia a ser paga em R$ 9.860,00.
Os correntistas tiveram o cartão do banco clonado, sendo extraviados R$ 4.800,00 da conta. Afirmaram que a situação acarretou diversos prejuízos, como devolução de cheques pré-datados e inclusão dos nomes em cadastro de devedores. Explicaram que, mesmo solicitando ao banco a devolução do valor, não foram atendidos. Em virtude disso, pediram judicialmente R$ 70 mil de indenização.
O Juízo de 1º Grau condenou, em fevereiro, a agência bancária a pagar R$ 9.860,00, a título de danos morais e materiais. O Santander ingressou com recurso no TJCE. Argumentou que não praticou ato ilícito e não pode ser responsabilizado por ação de terceiros. Alegou ainda que o casal não provou ter sofrido dano moral.
Assim, a 7ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1ª instância. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, a empresa não provou a culpa exclusiva dos clientes ou mesmo de terceiro.
(nº. do processo: 0033257-64.2006.8.06.0001)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759