|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.09.11  |  Consumidor   

Casal que teve cartão clonado receberá indenização

A situação acarretou aos correntistas diversos prejuízos, como devolução de cheques pré-datados e inclusão dos nomes em cadastro de devedores.

O Banco Santander terá que indenizar um casal vítima de fraude. A 7ª Câmara Cível do TJCE fixou a quantia a ser paga em R$ 9.860,00.

Os correntistas tiveram o cartão do banco clonado, sendo extraviados R$ 4.800,00 da conta. Afirmaram que a situação acarretou diversos prejuízos, como devolução de cheques pré-datados e inclusão dos nomes em cadastro de devedores. Explicaram que, mesmo solicitando ao banco a devolução do valor, não foram atendidos. Em virtude disso, pediram judicialmente R$ 70 mil de indenização.

O Juízo de 1º Grau condenou, em fevereiro, a agência bancária a pagar R$ 9.860,00, a título de danos morais e materiais. O Santander ingressou com recurso no TJCE. Argumentou que não praticou ato ilícito e não pode ser responsabilizado por ação de terceiros. Alegou ainda que o casal não provou ter sofrido dano moral.

Assim, a 7ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1ª instância. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, a empresa não provou a culpa exclusiva dos clientes ou mesmo de terceiro.


(nº. do processo: 0033257-64.2006.8.06.0001)


Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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